Viva Vinhedo

Após determinação estadual e uma morte, Vinhedo determina uso de máscaras

Medida é válida em todo o território municipal, em qualquer situação

Após o Governo do Estado de São Paulo antecipar a determinação do uso obrigatório de máscaras, a partir desta quinta-feira (7), como prevenção e tentativa de conter a transmissão do coronavírus, a Prefeitura de Vinhedo, tomou a mesma decisão na quarta-feira (6). Segundo o Boletim Epidemiológico, a cidade anotou um óbito pela doença e 34 casos confirmados, conforme consulta da reportagem na quarta (6).

“Neste momento, quando tentamos achatar a curva de contágio pela doença, a colaboração de toda a sociedade é fundamental. Se cada um fizer a sua parte, venceremos esse desafio.

Precisamos manter e até aumentar as nossas taxas de isolamento e ficar em casa o quanto for possível, mas nos deslocamentos vamos exigir o uso das máscaras”, disse o prefeito Jaime Cruz.

As máscaras deverão ser utilizadas durante o deslocamento de pessoas em todo território municipal para a realização de qualquer espécie de atividade, incluído os bens de uso comum da população.

Estabelecimentos privados prestadores de serviços essenciais na forma da lei, cujas atividades estão excepcionalmente permitidas pelo Decreto Municipal 73, de 20 de março de 2020, deverão adotar medidas necessárias para o cumprimento da medida, devendo, inclusive, fornecer e exigir o uso obrigatório a todos os seus empregados e colaboradores. Deverão, ainda, impedir seus clientes e consumidores de ingressarem e permanecerem no seu interior sem a utilização do equipamento de proteção individual.

Essa determinação é válida também aos motoristas, cobradores, trabalhadores dos terminais municipais de ônibus, passageiros e demais usuários do transporte público coletivo municipal, transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo ou táxis.

Descumprimento

O descumprimento do Decreto 104/2020, seja por pessoa física ou jurídica, está sujeito a advertência verbal, isso no caso da primeira notificação. Os infratores, em caso de reincidência, podem ser multados (valor correspondente a uma UFM/V por ato infracional, hoje em R$ 163,86).

No caso de identificação de qualquer pessoa sem máscara de proteção facial no interior dos estabelecimentos privados, o local, além das punições já citadas, poderá ter suspensão temporária do funcionamento por sete dias; ou até mesmo cassação do alvará e licença de funcionamento, com interdição temporária do estabelecimento até que sejam encerradas as medidas restritivas relacionadas à Covid-19.

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