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Agora, candidatos só podem ser detidos em flagrante

Imunidade para eleitores vale a partir de 5 dias antes do pleito / Foto: Agência Brasil

Medida vale até as eleições municipais

Desde o último sábado, 31 de outubro, nenhum candidato às eleições municipais deste ano pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes do primeiro turno.

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