Viva Vinhedo

Prefeitura prorroga regularização de imóveis

Medida beneficia imóveis com dados no sistema até dezembro de 2018 / Foto: Pixabay

Prazo foi estendido para mais 12 meses

A Prefeitura de Vinhedo prorrogou por mais 12 meses o programa de regularização de imóveis em todas as áreas da cidade, que inclui moradias em zonas de interesse social, condomínios e loteamentos fechados, imóveis comerciais e industriais.

O programa prevê isenção de taxas municipais para a obtenção de planta e Habite-se para os moradores de áreas de interesse social interessados na regularização, custos que podem chegar a R$ 5 mil. Esses moradores terão de pagar apenas a taxa do CREA-SP.

Os proprietários devem procurar a Secretaria de Habitação, na Rua Monteiro de Barros, 101, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou entrar em contato pelo telefone 3876-5746.

No local, será realizado o agendamento para entrega de documentação e abertura de processo. Segundo a Secretaria de Habitação, a lei beneficia os proprietários de imóveis com construções concluídas ou em estágio avançado constatadas nas imagens de satélite da base Google Earth, inseridas no sistema municipal até o mês de dezembro de 2018. A legislação não irá beneficiar imóveis irregulares edificados após essa data.
No fim de 2019, 612 regularizações foram efetivadas em Vinhedo e no ano passado outros 109 imóveis foram regularizados. Segundo a secretaria, 1,2 mil processos estão em andamento.

As Zonas de Interesse Social de Vinhedo compreendem os bairros Residencial Vida Nova I, Vida Nova II, Vida Nova III, Jardim Bela Vista I, Jardim Bela Vista II, Conjunto Habitacional Vinhedo A1 (CDHU), Conjunto Habitacional Jd. Von Zuben, Jd. Eldorado, Jardim Palmares, Jardim Nova Canudos, Jardim São Thomé, Jardim Vista Alegre e Vila João XXII (Cohab Bandeirantes).

Documentos

Cópia da matrícula do terreno; cópia do contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida; cópia da capa do carnê de IPTU; planta aprovada (se tiver); cópias de documentos dos proprietários (CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Formal de Partilha, Inventário etc); no caso de desdobro, documentação de todos os proprietários que têm a pretensão.

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