Comércio de Vinhedo pode usar vagas de estacionamento para sistema drive thru

Comércio de Vinhedo pode usar vagas de estacionamento para sistema drive thru

Sistema será utilizado durante a fase emergencial e fase vermelha do Plano SP

Os comerciantes da cidade poderão utilizar vagas de estacionamento demarcadas em vias públicas para a entrega de produtos no sistema drive thru, durante a fase emergencial e fase vermelha do Plano São Paulo de combate à pandemia de coronavírus. A informação foi divulgada pela gestão. As vagas devem ser compartilhadas pelas lojas e haverá critérios para sua utilização. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Municipal, fiscais de posturas, de tributos, de trânsito, Procon e Guarda Municipal de Vinhedo.

O decreto 74/2021 trata da permissão de funcionamento de atividades econômicas não essenciais pelos sistemas delivery e drive thru durante a fase emergencial e a fase vermelha. O atendimento presencial no comércio continua suspenso. A Prefeitura é obrigada a respeitar as determinações do Plano São Paulo, conforme decisão do Ministério Público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Nas fases emergencial e vermelha, as atividades econômicas não essenciais podem atendem somente pelos sistemas delivery e drive thru, no horário regular de funcionamento do estabelecimento descrito no alvará.

No sistema drive thru, os estabelecimentos comerciais poderão utilizar as vagas de estacionamento demarcadas na via pública, em frente à sua loja ou na mesma quadra, de maneira compartilhada, em locais onde o estacionamento não esteja proibido.

Não será permitida a parada em fila dupla. No caso de proibição de estacionamento de um lado ou em ambos os lados da via, o comerciante pode usar trechos próximos liberados para estacionamento, vias perpendiculares ou aderir a serviços montados em quarteirão próximo. A loja poderá utilizar estacionamento próprio ou terceirizado.

A cobrança do estacionamento rotativo, Zona Azul, fica suspensa nas vagas ocupadas durante as operações de drive thru.

Não poderão ser ocupadas pelos comerciantes vagas de uso especial, como as de idosos, deficientes, farmácias ou emergências em saúde, pontos de parada de ônibus. As regras de trânsito devem ser respeitadas. O serviço pode ser suspenso caso interfira no tráfego de veículos na via ou na segurança de pedestres.

Restrições
Ainda assim, os comerciantes não poderão permitir o acesso de clientes ao interior das lojas, disponibilizar telefone ou canais online para a antecipação de pedidos, informar o número de telefone na porta do estabelecimento. O comércio deve ter no máximo um colaborador a cada dez metros quadrados de área de trabalho, usando máscara facial de proteção individual.

Cada cliente deve permanecer nas vagas de estacionamento no máximo 15 minutos. Será preciso garantir a circulação segura de pedestres e a fluidez do tráfego normal da via pública. Embalagens dos produtos devem ser higienizadas antes da entrega.

Os comerciantes devem utilizar preferencialmente pagamento online, cartões de débito ou crédito. É obrigatório o monitoramento diário da saúde dos colaboradores, que devem ser afastados caso apresentem sintomas gripais ou respiratórios.

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