Famílias em situação de vulnerabilidade de Vinhedo podem se inscrever no Vale Gás e SP Acolhe

Famílias em situação de vulnerabilidade de Vinhedo podem se inscrever no Vale Gás e SP Acolhe

Beneficiários que podem participar dos programas, conforme critérios definidos, devem fazer cadastro no site www.bolsadopovo.sp.gov.br

Continuam abertas as inscrições para as famílias em situação de vulnerabilidade social de Vinhedo participarem dos programas Vale Gás e São Paulo Acolhe, do governo estadual. Os beneficiários que podem participar dos dois programas, conforme critérios definidos, devem fazer cadastro no site www.bolsadopovo.sp.gov.br. Para maiores informações e orientações, as famílias podem entrar em contato o Setor Gestão de Benefícios da Secretaria de Assistência Social, no telefone com 3876-6635.

Programa – Vale Gás

O Vale Gás é um programa de transferência de renda para compra de botijão de gás de cozinha (GLP 13kg), voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social do Estado de São Paulo. A parcela de R$ 100,00 será paga via protocolo e senha disponibilizados no site do Programa Bolsa do Povo, com saque acessível em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Banco 24Horas e correspondentes bancários.

Podem participar do programa famílias inscritas no CadÚnico até 14 de maio deste ano, com cadastro ativo atualizado nos últimos 24 meses, e famílias que não recebem o Bolsa Família, com renda per capita de até R$ 178,00.

Programa – SP Acolhe

O SP Acolhe é um programa de transferência de renda para famílias que perderam pelo menos um membro do núcleo familiar por Covid-19 desde o começo da pandemia. A parcela de R$ 300,00 será paga via cartão Bolsa do Povo ou protocolo e senha disponibilizados no site do Programa Bolsa do Povo, com saque acessível em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Banco 24Horas e correspondentes bancários.

Podem participar do programa famílias cadastradas no CadÚnico até 19 de fevereiro deste ano, com renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$3.300,00), registro de pelo menos um óbito de membro familiar por covid-19 de acordo com os registros oficiais do Sistema de Informação de Vigilância da Gripe (SIVEP-Gripe), com óbitos registrados até 21 de junho de 2021. São considerados óbitos que tenham ocorrido dentro do núcleo familiar registrado no CadÚnico.

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