Cidade registrou dois casos positivos por coronavírus
A Prefeitura de Valinhos decretou estado de calamidade pública na quinta-feira (19) após a confirmação de dois casos positivos de contaminação por coronavirus. O prefeito Orestes Previtale Júnior convocou reunião de emergência do Grupo de Trabalho responsável por conter os riscos da epidemia do Covid-19 e adotou a medida.
Na segunda-feira (16), o prefeito Orestes já havia decretado estado de emergência após o Governo do Estado ter constatado a transmissão comunitária do coronavirus no estado, quando não se consegue detectar a origem da contaminação e nem mapear sua proliferação.
“Com dois casos confirmados em nossa cidade, optamos por adotar medidas mais drásticas para garantir que a proliferação do coronavirus seja contida. O decreto busca trazer mais segurança para todos”, afirmou o gestor.
Com o decreto de calamidade pública, a prefeitura fica autorizada a aplicar normas estabelecidas no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/ 93, a Lei de Licitações, que trata dispensa de licitações em casos de casos de emergência ou de calamidade pública.
As secretarias municipais e autarquias, DAEV e Valiprev, estão liberadas a adotar as alterações de horário de expediente e de atendimento ao público em geral.
EDUCAÇÃO
As unidades de ensino da rede pública municipal terão suas aulas suspensas, da próxima segunda-feira (23) até o dia 22 de abril, podendo ser prorrogada. Com isso, fica suspensa a prestação dos serviços, sem prejuízo da remuneração, de diretor, vice-diretor, professor, coordenador pedagógico, auxiliar de desenvolvimento infantil, inspetor de alunos, agente administrativo, merendeira, ajudante geral, supervisor de ensino e estagiários.
As escolas deverão manter dois servidores, da área administrativa ou pedagógica, diariamente à disposição no local, em regime de revezamento, no horário das 8h às 17h para atendimento e informações telefônicas, bem como para recepção do pessoal encarregado da limpeza dos prédios, a critério do diretor.
A reposição das aulas, após o retorno das aulas, deverá ocorrer na forma a ser determinada pela Secretaria da Educação, conforme a Legislação em vigor.
PREFEITURA
É interrompido o atendimento presencial da Administração Pública, sendo que o atendimento será realizado via telefone, e-mail ou serviço 156, podendo ser agendado o atendimento presencial apenas para retirada de documentos. O horário de expediente nas repartições públicas municipais, a partir de 23 de março, será das 8h30 às 13h.
A carga horária dos servidores públicos municipais será reduzida a partir de 23 de março para seis horas diárias, sem horário para refeição, das 8h às 14h.
Servidores públicos idosos com sessenta (60) anos ou mais, gestantes e os portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos poderão ser dispensados, mediante apresentação de declaração ou atestado médico, sem prejuízo de sua remuneração, ficando a critério dos mesmos a realização dos serviços em seus domicílios.
Servidores públicos municipais que tenham saldo de férias a tirar, deverão cumprir as férias em descanso, a critérios dos órgãos e autarquias municipais.
Os setores de saúde, comunicação, segurança pública, mobilidade urbana, serviços relativos a cemitérios e velórios e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) terão condutas próprias, independentemente do decreto, por serem essenciais no enfrentamento da pandemia de coronavírus.
São suspensos os prazos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento.
As determinações vão até 22 de abril de 2020, podendo ser prorrogadas.
PROCON
O Procon deve elaborar e encaminhar aos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, medicamentos e combustíveis, comunicados de recomendação sobre a proibição do aumento abusivo de preços ao consumidor e a venda a um mesmo consumidor de quantidades acima do usualmente praticado para o consumo familiar.
COMÉRCIO
É recomendado, visando à diminuição da circulação e do contato das pessoas, que os estabelecimentos comerciais fechem ou reduzam seus horários de funcionamento e entrada de consumidores, para que não ocorram aglomerações de pessoas.
Para os estabelecimentos comerciais a seguir elencados é recomendada a paralisação total do atendimento ao público, com fechamento de suas instalações: shoppings centers e galerias; clubes, academias de atividades físicas, estúdios de pilates e congêneres; cinemas.
Deverão manter seu atendimento regular comércio de gêneros alimentícios, como mercados, supermercados e congêneres; farmácias, drogarias e farmácias de manipulação de medicamentos; postos de revenda de combustíveis; padarias, confeitarias, restaurantes e lanchonetes e congêneres, com controle de entrada e quantidades reduzidas de clientes, com as devidas medidas de higiene recomendadas pela Vigilância Sanitária, visando à redução de aglomerações.
ESPORTES E LAZER
As Secretarias de Esportes e Lazer e da Cultura terão suas aulas suspensas a partir de 23 de março até 22 de abril, data que pode ser prorrogada. Não haverá reposição das aulas suspensas. Será suspensa a prestação de serviços, sem prejuízo da remuneração dos professores e monitores.